A Lei Municipal 10.518/88

A Lei Municipal 10.518/88, que dispõe sobre a limpeza e pintura periódica das fachadas de prédios na cidade de São Paulo, completou 25 anos no mês passado. Ela determina que essas superfícies das edificações devam ser pintadas ou lavadas (conforme o tipo de revestimento) num período mínimo de cinco anos, a fim de manter um visual agradável e estético na cidade. Posteriormente, o Decreto 33.008/93 estabeleceu um prazo de 180 dias para início dos serviços necessários à recuperação das fachadas mal conservadas, reduzido para apenas 15 dias pelo Decreto 39.536/00.